publicidade
29/04/19
(Foto: Léo Lemos/Clube Náutico Capibaribe)
(Foto: Léo Lemos/Clube Náutico Capibaribe)

CBF abre procedimento administrativo referente ao borderô do duelo entre Ceará e Náutico

29 / abr
Publicado por Letícia Saturnino em Copa do Nordeste 2019 às 16:20

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) junto com o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) instaurou um procedimento administrativo contra o Ceará referente ao borderô da partida contra o Náutico, pelas quartas de final da Copa do Nordeste. O prazo para que o caso seja resolvido é de seis meses.

“A Federação (Pernambucana de Futebol) representou e a CBF instaurou um procedimento administrativo. O processo está em curso perante a CBF e ao STJD, inclusive pode gerar punição, suspensão e até interdição do estádio”, explicou Evandro Carvalho, presidente da FPF.

Leia mais: Jogos da pré-Copa do Nordeste sofrem alterações de dias e horários

Leia mais: Veja como os nordestinos estrearam no Campeonato Brasileiro

O caso

O jogo entre Ceará e Náutico aconteceu no dia 6 de abril na Arena Castelão. Como previsto pelo regulamento das quartas de final da Copa do Nordeste, a renda da partida seria partilhada entre os times, sendo 60% ao time classificado e 40% ao clube eliminado. Na ocasião, 35.140 pessoas compareceram ao confronto, gerando uma renda de R$ 230.102,00.

No entanto, de acordo com o boletim financeiro da partida divulgado pelo clube cearense, a realização do confronto apresentou um prejuízo de R$ 7.799,30, cabendo ao Náutico (clube classificado), desta forma, arcar com R$ 4.699,66 – valor correspondente a 60% do montante. Na ocasião, o presidente alvirrubro Edno Melo, não reconheceu a despesa apontada e acionou com um ofício o STJD.

Procurado pela reportagem do Jornal do Commercio, o presidente Edno Melo confirmou que o caso está com a CBF, mas revelou que o clube ainda não foi recebeu nenhuma notificação com alguma novidade. Vale ressaltar que o borderô divulgado pelo Ceará é de inteira responsabilidade do clube alvinegro, podendo gerar punição ao clube.

Por Fernando Castro, do Jornal do Commercio.


FECHAR